Archive | Artigos

Tags: , , , , , ,

Devassa Surfistinha X Sandy Devassa

Posted on 17 março 2011 by Rudinei Modezejewski

A nova propaganda da Devassa, protagonizada pela Sandy (& Júnior), além de não convencer ninguém, ainda gerou um monte de comentários (na maioria negativos) sobre a campanha, a escolha da cantora como protagonista, etc…  mas parece que agora a Devassa resolveu radicalizar.

Aparentemente eles vão usar a Raquel, ou melhor, a Bruna Surfistinha, como garota-propaganda… ou, quem sabe, seu “avatar” a Deborah Secco… não sei… mas o que eu sei (e tenho provas) é que a SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A. (proprietária da marca “Devassa”) pediu o registro da marca “Devassa Surfistinha”. Veja:

 

Daí bateu aquela curiosidade e, por mais estranho que pareça, a Raquel Queiroz ainda não pediu registro da marca “Bruna Surfistinha” em nenhuma classe, para nenhum produto… #fail

A ilustração que usamos no post é uma montagem do Pela Mordi - vale a pena dar uma olhada, o blog é sensacional, bem humorado, inteligente, show!

Qual a “moral” deste post?

Ao acompanhar o que seus concorrentes pedem como marca (no INPI) você consegue prever alguns de seus futuros lançamentos, estratégias, etc… pense nisso!

 

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Os inventores brasileiros e a “Síndrome do Milhão”

Posted on 08 novembro 2010 by Rudinei Modezejewski

É incrível a quantidade de pessoas que eu conheço que deseja inventar algo muito bom e vender a patente, ganhar uma fortuna com isso e se aposentar.

Isso até é possível, mas não é fácil, exige conhecimento de mercado, paciência e uma boa dose de sorte.

O maior problema que vejo nos inventores brasileiros é a “Sindrome do Milhão“.

Não conseguiria contar quantos já nos procuraram com inventos de todo tipo, bons, ótimos e absurdos, todos achando que iriam vender a patente pela cifra mágica de UM MILHÃO DE REAIS.

Bem, eles esquecem que há um processo enorme que precede o produto no balcão/prateleira.

Primeiro terá que ser feita uma análise preliminar de mercado, depois feitos moldes, formas, máquinas terão que ser adaptadas ou até “inventadas” para a produção, fornecedores e materiais terão que ser selecionados, daí uma nova avaliação de mercado – desta vez sabendo o custo e, por consequência, o preço final do produto.

Imagine que alguém invente uma máquina de preparar salada. Ela prepara todo tipo de salada, tomate, alface, pepino, pimentão, etc… lava, descasca, corta e higieniza – fantástica, certo?

Como hoje em dia todo mundo quer ser saudável, o público-alvo é imenso, falamos de dezenas de milhões de brasileiros, certo?

Mas se essa máquina fantástica custar R$ 100.000,00 – vale a pena produzí-la?

Bem, mesmo em produtos baratos o problema da Síndrome do Milhão pode acontecer…

O Clip de papel (esse que usamos para prender algumas folhas) tem sua invenção atribuida ao Norueguês Johan Vaaler, para saber mais da história dele e o que o Clip de Papel representa para a Noruega (lá existe até um monumento em seu louvor), clique aqui.

O que poucos falam e eu não consegui achar agora o texto original (se encontrar posteriormente eu adiciono aqui) é que esse inventor morreu sem ganhar um único centavo por seu invento, apesar de tê-lo protegido primeiramente na Alemanha e (diz a lenda) posteriormente nos EUA onde há o maior consumo deste produto.

Reza a lenda que ele queria um valor absurdo pela patente, então, as empresas que poderiam ter sua licença ou até comprá-la simplesmente esperaram a patente vencer (sim, patentes tem um prazo de validade!) e depois passaram a produzir, sem a necessidade de pagar nenhum royaltie.

Veja mais alguns links sobre o Clipe de Papel:

O clip teve que esperar 600 anos para aparecer

Ícones do Design: Clipe de Papel

É isso que acontece com PATENTES VENCIDAS, você pode produzir sem pagar nada ao inventor.

Então, se você é inventor, CUIDADO COM A SÍNDROME DO MILHÃO!

Se você é empresário, que tal dar uma olhada nas patentes vencidas? Pode ter alguma coisa interessante para sua empresa…

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.lexperfecta.com.br
http://www.direitoenegocios.com

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , , , , , , , ,

Você rasga dinheiro? Não? Tem certeza disso?

Posted on 26 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Pensei muito sobre o título deste artigo… pensei em falar sobre desperdício de comida, mas ficaria longo demais… depois pensei em falar sobre desperdício de recursos naturais, para dar um ar “ecologicamente correto”, também ficou longo.

Por último lembrei de uma definição de louco: “louco é quem rasga dinheiro!” pareceu apropriado já que vou falar justamente disso, empresários que, sem saber, rasgam dinheiro. Continue reading “Você rasga dinheiro? Não? Tem certeza disso?” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , , , , , ,

Marcas: Abrindo a caixa preta!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Nosso site tem recebido mensalmente centenas de e-mails com dúvidas sobre marcas, então resolvemos selecionar as 20 perguntas mais freqüentes e suas respostas:

1 – Já tenho meu registro na Junta Comercial, preciso registrar a marca?

SIM – o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual enquanto que a marca registrada no INPI tem abrangência Nacional, além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na junta comercial.

2 – Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma DEFENSIVA ou OFENSIVA, ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usar sua própria marca (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Além disso, só uma marca REGISTRADA pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3 – Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

ERRADO – Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa, nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4 – Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome, então não preciso me preocupar, certo?

ERRADO – um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos, pois como você deve imaginar, existem outros parentes com o mesmo sobrenome, muitos talvez você nem conheça, nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu, então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5 – Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso, então não posso registrar minha marca?

TALVEZ – No Brasil as marcas são registradas por classes, são 45 classes diferentes que reúnem produtos ou serviços com afinidades, então posso ter a marca “CONTINENTAL” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante. Se a empresa que você citou estiver usando a marca para outro produto ou serviço é bem possível que você possa proteger sua marca, além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo também há chance, mas temos que estudar o caso detalhadamente.

6 – Custa caro registrar uma marca?

NÃO -  clique aqui para solicitar um orçamento.

7 – Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos 5 anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com 1, 2 ou mais dias, à critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo), você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais,  veículos adesivados, etc…

8 – Quem pode registrar uma marca?

A Lei estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca, por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade, geralmente isso é feito através do Objetivo Social descrito no Contrato Social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por Pessoas Jurídicas.

9 – Então uma Pessoa Física não pode registrar marca?

Pode, em alguns casos, por exemplo: os profissionais liberais podem comprovar facilmente o exercício da atividade, então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas, mas atenção, esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem, um Engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções, etc… somente para “serviços de engenharia”.

10 – São só essas profissões que podem registrar marcas como Pessoas Físicas?

Não, como dissemos antes, a exigência legal é que você comprove que exerce a atividade licitamente, então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na Prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, essa regra vale para outras atividades também.

Outra exceção é para os agricultores inscritos no INCRA, eles podem registrar marca para todos os produtos relacionados com a atividade agropecuária (cereais – arroz, milho, feijão, etc…; carnes – aves, suínos, bovinos, peixes, etc…; legumes e verduras).

11 – Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12 – Então ao registrar a marca “CONTINENTAL” para eletrodomésticos terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

ERRADO: você terá a marca protegida e ninguém poderá usa-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual a sua, veja a marca CONTINENTAL, por exemplo, é registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13 – Não entendi, então qual é a função do registro de uma marca?

Simples, a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca, a  sua principal função é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes, ou você imagina que exista o risco do cliente que quer uma LAVADORA CONTINENTAL comprar um PNEU CONTINENTAL por engano?

14 – Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço posso registra-la?

CALMA, existem exceções, marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim é simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca FARMÁCIA GERDAU, certamente todos pensariam que tem vínculo com a GERDAU S/A, certo? E uma Lanchonete COCA-COLA? Confecções MAC DONALD´S?

15 – Minha empresa vende tapetes, minha marca é REI DOS TAPETES, posso registra-la?

SIM! Mas atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca, ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registra-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas” é uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16 – Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

DEPENDE, se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, sim vale a pena – lembre-se que a marca tem função DEFENSIVA também, ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17 – Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

NÃO, apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo Direito Autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock, etc…

18 – Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente, mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o 9º ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19 – Se eu não renovar minha marca alguém poderá registra-la em seu nome?

SIM, aliás, esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência, é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca, abandona o produto/serviço, é uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão  legalmente livres para que qualquer um as registre e muitas delas ainda tem forte apelo de mercado e consumidores fiéis, esse tema inclusive já foi tratado em uma novela.

20 – E as marcas mistas, devo registrá-las?

SIM, as marcas mistas, também chamadas de LOGOMARCAS ou LOGOTIPOS são fundamentais para a diferenciação do seu produto/empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca NOMINATIVA tem somente o texto, mas se um PIRATA copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da MARCA MISTA você terá como de proteger, veja o exemplo abaixo:

A marca supra citada foi nossa cliente e recentemente adquirida pela MELITA estamos a utilizando como exemplo somente porque temos a certeza que está TOTALMENTE PROTEGIDA.

Mas se tivesse somente o registro na forma nominativa, teria sérios problemas, agora imagineO SEU LOGOTIPO com outro nome, você vai querer que isso aconteça?

Marca registrada é marca protegida, marca sem registro não tem dono!

http://www.e-marcas.com.br/assets/images/verdadeiro_falso.jpg

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (2)

Tags: , , , , , , ,

MARCA: se você não cuida, alguém pega!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

O empreendedorismo do brasileiro é notável, do nada surgem empresas de sucesso, em todos os estados temos exemplos de empresas que, contrariando a lógica, nascem, crescem e se destacam em suas comunidades.

Ás vezes só em uma pequena cidade, outras vezes conquistando todo um estado, o país ou o mundo.

Esse é um grande mérito dos brasileiros, mas, tudo sempre tem um “outro lado”… ao mesmo tempo que criam empresas, negócios, produtos, os brasileiros tem pouca ou nenhuma preocupação com a marca.

O que não  me parece lógico, pois na maioria dos casos, os produtos ou serviços podem ser feitos por outras empresas, com qualidade igual ou até maior, afinal, o que diferencia uma confecção de outra? O que difere uma cama de ferro da concorrente? Um sapato? E o arroz? Continue reading “MARCA: se você não cuida, alguém pega!” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (1)

Tags: , , , , , ,

Quando sua marca não está sob seu domínio

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Muitas empresas brasileiras são vítimas do cybersquatting, por falta de uma dedicação maior à defesa de suas marcas na internet. É bem melhor planejar antes do que precisar de advogados depois.

Os conflitos entre marcas e domínios têm se tornado cada vez mais comuns e mais complexos, na medida que as empresas sentem necessidade de manter uma atuação on-line mais forte.

Na internet o domínio (www.suaempresa.com.br) é fundamental para que uma empresa seja localizada. Há, claro, a ajuda de ferramentas como Google e Yahoo, mas nem sempre é simples estar entre os primeiros resultados.

A necessidade de ser “facilmente encontrado” aumenta a cada dia. Por isso é importante proteger a(s) marca(s) da empresa como domínios. No entanto, é pouco divulgado e quase desconhecido do grande público é que, enquanto para proteção das marcas temos 45 classes diferentes separadas por afinidade, para o registro de domínios no Brasil existem basicamente duas opções: .com.br e .ind.br.

Se considerarmos que o “.ind.br” responde por apenas 0,63% dos registros (4.230 domínios, segundo a Fapesp) e o “.com.br” por 91,24% (615.015 domínios, segundo a Fapesp) podemos então concluir que na prática há somente uma opção (na realidade, ao todo há 57 categorias de domínios disponíveis para registro, porém para empresas comerciais/industriais há somente duas: “.com.br” e “.ind.br”).

Veja um caso prático: a marca Continental está registrada em nome de 16 empresas diferentes para produtos ou serviços completamente distintos (cigarros, produtos químicos, gravadora, eletrodomésticos, pneus etc.) mas somente uma delas tem o domínio www.continental.com.br .

Apesar da legitimidade de todas, a Fapesp indica em seu site que a opção www.continental.ind.br  não pode ser registrada por se tratar de marca notória, conforme processo específico do INPI.

Agora pare e pense: quantas empresas você conhece que estão na mesma situação? Ou seja, empresas com marca similar ou homônima que operam atividades distintas e disputam o mesmo domínio.

Além dessa (grande) dificuldade, ainda há outra ainda maior: o cybersquatting.

O cybersquatting é o registro de um domínio conhecido ou de uma variação de uma marca (ou domínio) por outra empresa. É muito comum quantas vezes você já errou ao digitar um endereço na internet e caiu em outro site, muitas vezes pornográfico, com os dizeres “Domain for Sale”? Ou, ainda, em um site de buscas…

Muitas empresas brasileiras, de todos os tamanhos, são vítimas do cybersquatting, muitas vezes por falta de uma dedicação maior à defesa de suas marcas na internet.

Por exemplo: www.lojasrenner.com.br  também deveria ter registro de www.lojasrener.com.br. Afinal, nem todos vão lembrar que Renner tem dois “n” e alguns podem errar ao digitar. Mas empresa não tomou essa precaução e teve essa variação de sua marca registrada por um oportunista. Neste caso os advogados das Lojas Renner tomaram as providências legais e tiraram do ar o site com nome muito parecido.

Um outro exemplo de cybersquatting ocorre com a famosa marca de tênis Olympikus, que tem o site oficial em www.olympikus.com.br. Mas há um outro site registrado como www.olimpikus.com.br, que redireciona para uma loja de tênis.

Conclusão

O registro de domínios na internet, além de criar um canal de vendas e de comunicação com o mercado, auxilia na proteção das marcas e evita o uso indevido por parte de piratas ou aproveitadores. A violação destes direitos dá ao titular da marca a possibilidade de ajuizar ações de crime de “uso indevido de marca de terceiro, concorrência desleal e desvio de clientela”, solução que, apesar de cara, evita a continuidade do delito e dos prejuízos.

O planejamento da forma de proteção das marcas na internet deve ser fruto do trabalho conjunto entre o departamento de marketing (e agência de publicidade), departamento comercial e departamento jurídico (ou empresa contratada para registro das marcas). Assim, a empresa terá uma visão mais ampla das suas necessidades e poderá traçar a estratégia mais adequada para sua necessidade.

As marcas constantes neste artigo são de propriedade de seus respectivos titulares e foram citadas em caráter meramente ilustrativo, de acordo com o previsto na Lei 9.279, Art. 132 parágrafo IV. As informações citadas nos referidos artigos são públicas e disponíveis nos sites INPI e Registro.br.

Artigo publicado no site:  Webinsider

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , ,

Sua marca não vale nada!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Se a maioria faz uma coisa é porque esse deve ser o caminho a ser seguido, não é? Então, se a maioria não registra a marca, isso é o que deve ser feito.

Mas não se preocupe, essas empresas que registram marcas não devem durar muito tempo, logo só existirão empresas sem marca. Afinal, Marcopolo, Embraco, Mueller Eletrodomésticos, Fitesa, Multibrás, empresas assim, que ficam perdendo tempo e gastando dinheiro com bobagens como a marca (ou pior, patentes) estão com os dias contados! Desperdiçar dinheiro em época de crise, que loucura! Continue reading “Sua marca não vale nada!” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , , , , , , , ,

A quem pertence Deborah Secco? Tadinha dela!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Sites com o nome da estrela da novela das oito não pertencem à atriz, pois foram registrados por outras empresas. Outras marcas famosas enfrentam problemas parecidos.

Quem assiste à novela das 8 “América” muitas vezes nem percebe a incrível ferramenta de merchandising que se tornou o “horário nobre”. No caso da novela América, mal foi lançada e já está gerando resultados: a Globo Marcas, divisão do Grupo Globo que cuida do licenciamento das marcas geradas pela emissora já licenciou para o Grupo Azaléia a produção de uma bota associada ao folhetim. A Globo já fez isso no passado, com a novela Tropicaliente, o que lhe rendeu uma venda de 1,5 milhões de pares da sandália de mesmo nome. Continue reading “A quem pertence Deborah Secco? Tadinha dela!” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , , , , , ,

Propriedade Intelectual – o que isso tem haver com os meus negócios?

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Nos últimos anos tem se falado muito em “gestão do conhecimento”, “capital intelectual”, “intangíveis” etc… mesmo assim, a compreensão do termo “Propriedade Intelectual” (que reúne marcas, patentes, software e direito autoral) e seu efeito nos negócios é quase inexistente.

Apesar desse “descaso” o tema é presente no dia-a-dia dos empresários, vamos usar como exemplo a mídia impressa. Eu tenho uma preferência especial pela revista Isto É – Dinheiro, vamos analisar a edição 307 de 16 de julho de 2003 e verificar quantas vezes o tema “Propriedade Intelectual” aparece (nas suas mais diversas formas). Continue reading “Propriedade Intelectual – o que isso tem haver com os meus negócios?” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (0)

Tags: , , , , ,

Marca, pra quê?

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Quando se cria uma empresa muitas vezes a marca, ou o nome, é somente uma formalidade (muito chata) exigida para conseguir o registro na Junta Comercial. Então se escolhe qualquer coisa, iniciais dos sócios, sobrenomes. Algo que “passe” pelo crivo da Junta.

Depois, a empresa começa a operar e se depara com outro dilema: existem outras empresas que fazem o mesmo que nós. Como o cliente vai saber quem somos, como vai nos diferenciar? Continue reading “Marca, pra quê?” »

TwitterLinkedInFacebookBlogger PostMySpaceWordPressGoogle ReaderOrkutShare

Comments (1)

Advertise Here
Advertise Here

 Siga-nos no Twitter