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Quando sua marca não está sob seu domínio

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Muitas empresas brasileiras são vítimas do cybersquatting, por falta de uma dedicação maior à defesa de suas marcas na internet. É bem melhor planejar antes do que precisar de advogados depois.

Os conflitos entre marcas e domínios têm se tornado cada vez mais comuns e mais complexos, na medida que as empresas sentem necessidade de manter uma atuação on-line mais forte.

Na internet o domínio (www.suaempresa.com.br) é fundamental para que uma empresa seja localizada. Há, claro, a ajuda de ferramentas como Google e Yahoo, mas nem sempre é simples estar entre os primeiros resultados.

A necessidade de ser “facilmente encontrado” aumenta a cada dia. Por isso é importante proteger a(s) marca(s) da empresa como domínios. No entanto, é pouco divulgado e quase desconhecido do grande público é que, enquanto para proteção das marcas temos 45 classes diferentes separadas por afinidade, para o registro de domínios no Brasil existem basicamente duas opções: .com.br e .ind.br.

Se considerarmos que o “.ind.br” responde por apenas 0,63% dos registros (4.230 domínios, segundo a Fapesp) e o “.com.br” por 91,24% (615.015 domínios, segundo a Fapesp) podemos então concluir que na prática há somente uma opção (na realidade, ao todo há 57 categorias de domínios disponíveis para registro, porém para empresas comerciais/industriais há somente duas: “.com.br” e “.ind.br”).

Veja um caso prático: a marca Continental está registrada em nome de 16 empresas diferentes para produtos ou serviços completamente distintos (cigarros, produtos químicos, gravadora, eletrodomésticos, pneus etc.) mas somente uma delas tem o domínio www.continental.com.br .

Apesar da legitimidade de todas, a Fapesp indica em seu site que a opção www.continental.ind.br  não pode ser registrada por se tratar de marca notória, conforme processo específico do INPI.

Agora pare e pense: quantas empresas você conhece que estão na mesma situação? Ou seja, empresas com marca similar ou homônima que operam atividades distintas e disputam o mesmo domínio.

Além dessa (grande) dificuldade, ainda há outra ainda maior: o cybersquatting.

O cybersquatting é o registro de um domínio conhecido ou de uma variação de uma marca (ou domínio) por outra empresa. É muito comum quantas vezes você já errou ao digitar um endereço na internet e caiu em outro site, muitas vezes pornográfico, com os dizeres “Domain for Sale”? Ou, ainda, em um site de buscas…

Muitas empresas brasileiras, de todos os tamanhos, são vítimas do cybersquatting, muitas vezes por falta de uma dedicação maior à defesa de suas marcas na internet.

Por exemplo: www.lojasrenner.com.br  também deveria ter registro de www.lojasrener.com.br. Afinal, nem todos vão lembrar que Renner tem dois “n” e alguns podem errar ao digitar. Mas empresa não tomou essa precaução e teve essa variação de sua marca registrada por um oportunista. Neste caso os advogados das Lojas Renner tomaram as providências legais e tiraram do ar o site com nome muito parecido.

Um outro exemplo de cybersquatting ocorre com a famosa marca de tênis Olympikus, que tem o site oficial em www.olympikus.com.br. Mas há um outro site registrado como www.olimpikus.com.br, que redireciona para uma loja de tênis.

Conclusão

O registro de domínios na internet, além de criar um canal de vendas e de comunicação com o mercado, auxilia na proteção das marcas e evita o uso indevido por parte de piratas ou aproveitadores. A violação destes direitos dá ao titular da marca a possibilidade de ajuizar ações de crime de “uso indevido de marca de terceiro, concorrência desleal e desvio de clientela”, solução que, apesar de cara, evita a continuidade do delito e dos prejuízos.

O planejamento da forma de proteção das marcas na internet deve ser fruto do trabalho conjunto entre o departamento de marketing (e agência de publicidade), departamento comercial e departamento jurídico (ou empresa contratada para registro das marcas). Assim, a empresa terá uma visão mais ampla das suas necessidades e poderá traçar a estratégia mais adequada para sua necessidade.

As marcas constantes neste artigo são de propriedade de seus respectivos titulares e foram citadas em caráter meramente ilustrativo, de acordo com o previsto na Lei 9.279, Art. 132 parágrafo IV. As informações citadas nos referidos artigos são públicas e disponíveis nos sites INPI e Registro.br.

Artigo publicado no site:  Webinsider

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A quem pertence Deborah Secco? Tadinha dela!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Sites com o nome da estrela da novela das oito não pertencem à atriz, pois foram registrados por outras empresas. Outras marcas famosas enfrentam problemas parecidos.

Quem assiste à novela das 8 “América” muitas vezes nem percebe a incrível ferramenta de merchandising que se tornou o “horário nobre”. No caso da novela América, mal foi lançada e já está gerando resultados: a Globo Marcas, divisão do Grupo Globo que cuida do licenciamento das marcas geradas pela emissora já licenciou para o Grupo Azaléia a produção de uma bota associada ao folhetim. A Globo já fez isso no passado, com a novela Tropicaliente, o que lhe rendeu uma venda de 1,5 milhões de pares da sandália de mesmo nome. Continue reading “A quem pertence Deborah Secco? Tadinha dela!” »

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Alegria em casa de pobre dura pouco…

Posted on 03 julho 2008 by Rudinei Modezejewski

Pois é, nem bem esfriou o post que coloquei sobre as vantagens do registro de domínios “.com.br” por pessoas físicas e já começaram os problemas.

Os piratas estão registrando domínios aos lotes!

Como para retomar um domínio pirateado você só tem uma opção (a justiça de SP), eles estão fazendo a festa.Afinal, para recuperar um domínio você tem que entrar com um processo (ou seja, já sai gastando com o advogado) e esperar uns 3 a 5 anos para o processo terminar, na maioria das vezes sai mais barato  (e rápido) negociar com o pirata (lamentavelmente). Continue reading “Alegria em casa de pobre dura pouco…” »

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Domínios “.com.br” agora podem ser registrados por pessoas físicas!

Posted on 17 abril 2008 by Rudinei Modezejewski

Os problemas causados pela proibição do registro de domínios por pessoas físicas já tinham sido tratados aqui em outro post, felizmente tivemos uma evolução do Comitê Gestor que, finalmente, liberou este registro.

Agora só falta criar regras decentes para os processos de liberação, que continuam uma bagunça e liberar para que extrangeiros possam registrar domínios no Brasil, sem ter que assinar um compromisso (ridículo) de criar uma empresa no Brasil em 12 meses.

Imaginem se isso fosse necessário para registrar um domínio “.com”, os “Empreendedores Online” do Brasil praticamente não existiriam.

Vamos acompanhar os próximos anúncios do Comitê Gestor.

Bons Negócios,

Rudinei R. Modezejewski

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Empreendedores Digitais, cadê vocês?

Posted on 09 abril 2008 by Rudinei Modezejewski

Li um artigo sobre empreendorismo digital que me incentivou a escrever este artigo, principalmente para os negócios “.com” (sem “br”).

Tenho atendido vários casos muito similares:

O empreendedor (sem CNPJ) registra seu site nos EUA (.com) e começa um site, muitas vezes de anúncios/notícias sobre um determinado local (cidade, estado, etc…) ou assunto (surf, exoterismo, empresas, etc…) o site começa a dar resultado (lucro) e começam os problemas.

Primeiro, geralmente aparece alguém que registra o domínio “.com.br” igualzinho ao seu site…

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