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Embalagem com design inovador pode ser MARCA TRIDIMENSIONAL

Posted on 18 agosto 2011 by Rudinei Modezejewski

Garrafa Contour da Coca-Cola

Clique na imagem para conhecer mais sobre a mais famosa embalagen da Coca-Cola

Estava revendo os posts mais lidos do blog e um deles me chamou a atenção, seu título é EMBALAGEM É DESENHO INDUSTRIAL, NÃO É MARCA!!! no texto eu lembro que muitas empresas tentaram proteger suas embalagens como marca para ter uma proteção por mais tempo visto que o Desenho Industrial vale por – no máximo – 25 anos enquanto a marca pode ser eterna, basta renovar o registro a cada 10 anos.

O INPI indeferiu centenas de processos com base nesse argumento:

Art. 124 – Não são registráveis como marca:

XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

Tanto tempo depois, queria complementar a informação, não corrigí-la, apenas complementar:

O que não pode ser registrado como marca é a embalagem COMUM, aquela que não tem características visuais relevantes, únicas.

Difícil de entender, né?

Então vou mencionar uma embalagem que poderia ser registrada como MARCA TRIDIMENSIONAL: a garrafa contour da Coca-Cola.

Ficou mais claro? Ok, então vamos trabalhar, né?

Até a próxima.

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Boletos enviados em nome do INPI são fraudes e serão investigados

Posted on 08 julho 2011 by Rudinei Modezejewski

Empresas e/ou pessoas estão enviando boletos em nome do INPI, cometendo fraudes que serão investigadas. O INPI reafirma que não envia boletos para os usuários e informa que irá entrar em contato com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para que tais crimes sejam devidamente apurados.

A única forma de recolher as taxas do INPI são as Guias de Recolhimento da União (GRUs), geradas caso a caso, no site do INPI. O Instituto lamenta que tais práticas continuem existindo, até por configurarem crimes graves.

As denúncias sobre envio de boletos para realizar serviços do INPI não são novas. O problema é que, nas denúncias atuais, o cedente aparece como o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial – o que não é verdade. Portanto, o nome da Autarquia está sendo usado de forma indevida e fraudulenta.

Um exemplo disso foi um boleto da Caixa Econômica Federal, em nome do INPI, enviado para um usuário, que fez a denúncia para o Instituto. Confira abaixo um boleto que usou o nome do Instituto.

 

BOLETO FALSO INPI

clique na imagem para ampliar

Fonte: INPI

Recomendamos que assista em nossa home o vídeo “Golpe das Marcas” que explica outros tipos de golpe sofridos pelos empresários.

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Por que registrar agora? Melhor deixar para depois

Posted on 01 julho 2011 by Rudinei Modezejewski

No dia-a-dia de uma empresa especializada em registro de marcas, é normal um novo cliente nos procurar pedindo toda a urgência do mundo para verificar se a marca que ele usa (ou pretende usar) está livre para registro ou se já é registrada por outra empresa.

Quando a marca desejada não está livre, tem gente que até chora. É triste.

Mas quando é viável, ou seja, pode ser registrada, muitas vezes ocorre um fato estranho: o cliente fica calmo… calmo e tranqüilo até demais, tanto que ?deixa para depois?.

É aí que mora o perigo!

Com a informação de que a marca dele é viável de registro, ele deixa o assunto em segundo plano e investe em algo que dará ?retorno imediato?.

Faz material de divulgação, lança site, folder, cartão de visita, anuncia em jornal, revista, em links patrocinados… Enfim, divulga a marca ainda não registrada aos quatro cantos do mundo!

É um comportamento comum e curioso. Vejam este depoimento real de um cliente:

Dediquei tempo e investi dinheiro na confecção de uma marca. Não foi simples escolher um nome e uma imagem capaz de me auxiliar na divulgação de meu produto e meu serviço.

Verifiquei junto ao INPI e consultei empresas que trabalham com registro de marcas e patentes para me certificar se havia conflito entre a minha escolha e outras já existentes.

Passei alguns meses criando um plano de marketing em cima de marca escolhida para nomear meu serviço. Como não havia pedidos de registros de marcas sequer parecidas com a minha, deixei para depois. Optei por outras prioridades.

Investi em aspectos importantes de minha empresa em busca de um retorno imediato e visibilidade. Mas me assustei bastante ao verificar mais adiante junto ao INPI que havia sido feito um pedido de registro de uma marca por outra pessoa, com o mesmo nome da minha marca e empresa. Por isso rapidamente entrei em contato com sua empresa de registro de marcas e pedi o indeferimento do pedido de registro da marca.

Saiu mais caro (óbvio), mas seria muito pior perder a minha marca e todo o investimento já feito.

Agradeço o empenho de sua equipe e aguardo com grande expectativa o indeferimento do pedido do registro da marca feito por outra empresa e, depois, o registro de minha marca.

Por que o risco desnecessário? Aconteceu com este cliente e também com várias pessoas que já nos procuraram – ele pediu a pesquisa (Busca de Anterioridade) e ao ver que a marca estava livre, deixou o registro para depois e focou em outras ações também importantes.

Neste meio tempo outra empresa pediu o registro da mesma marca.

Felizmente, no exemplo dele (que é uma exceção) há como reverter o caso. Mas é preciso gastar quase o dobro do que gastaria se simplesmente tivesse feito o pedido de registro da marca quando recebeu a informação de que seria possível.

Fora a preocupação desnecessária, pois na maioria dos casos como este o cliente precisa abandonar a marca escolhida, fazer uma nova pesquisa, refazer seus planos e lamentar o investimento perdido.

Para se ter uma idéia, entre 7 de outubro e 18 de novembro de 2008, o INPI publicou 19.138 pedidos de registro de marcas. Ou seja, provavelmente há 19.138 marcas a menos para serem registradas, na semana passada foram 2099 novos pedidos…

Em alguns meses esse número é menor, em outros é maior, mas na média são mais de 100 mil novos pedidos de registro de marcas por ano. Se a marca que você escolheu é preciosa para o seu negócio, cuide para que não seja registrada por outra empresa.

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Branding, Naming e o Registro de Marcas

Posted on 13 junho 2011 by Rudinei Modezejewski

Eu sempre fui meio rebelde, estranho, arredio e temperamental.

Talvez por conta disso, sempre que eu dizia que o Registro de Marcas era parte do Branding (ou da Gestão de Marcas, se preferir) me criticavam. Entretanto, a ideia de que Branding é uma coisa só, uma única atividade, me deixa confuso, afinal, como uma coisa tão complexa pode ser resumida?

Tem gente (designers) que dizem que Branding é Design, já o pessoal do Marketing, diz que Branding é a gestão da estratégia de marketing e publicidade. Obviamente o pessoal do RP diz que não, que é mais, envolve também a comunicação da empresa de forma mais ampla, seu relacionamento com a imprensa e com os consumidores e agora, com as Redes Sociais. O pessoal do jurídico diz que não envolve o seu setor e assim vamos, cada um remando para um lado e ficamos em círculos, como imbecis.

Mas eu continuo achando que se você não escolher bem a marca (sob o ponto de vista técnico), estamos perdendo tempo. Afinal, se ela tiver problemas de registro, em algum momento não poderá ser usada, poderá causar processos e, fatalmente, a empresa terá que mudar de marca, não é mesmo?

Então, a questão da possibilidade ou não do registro influencia diretamente e bem no início do processo, porque não adianta construir uma “imagem” em cima de uma marca com problemas.

Mas, como eu já disse, sou meio rebelde e com ideias desajustadas… Ainda bem que eu achei essa apresentação do Bruno (que parece uma pessoa normal) falando sobre um tal de Naming, que dizem ser primo-irmão do Branding, e nela ele fala que uma das fases do Naming é a análise da possibilidade de registro da marca!

Apreciem a apresentação do Bruno e no próximo post vamos evoluir essa ideia, ok?

(óbviamente que pedi autorização dele para usar o material…)

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Qual o tamanho ideal de uma marca?

Posted on 06 junho 2011 by Rudinei Modezejewski

Hoje estava fazendo algumas pesquisas (buscas) e ocorreu-me que nunca tinha pensado e muito menos escrito sobre o TAMANHO de uma marca. O custo de registro e procedimentos são iguais para marcas com 1 ou 200 letras (ou mais), porém, pensando analiticamente, há sim um tamanho ideal.

Uma marca é uma palavra, como qualquer palavra, pode ter um prefixo, sufixo ou radical, dependendo da origem, veja por exemplo as marcas para remédios contra CEFALÉIA (dor de cabeça):

  • CEFAlex
  • CEFAmox
  • CEFAlium
  • CEFAplus
  • CEFAcaps
  • CEFAlol
  • CEFAnol
  • CEFAdor
  • CEFAlina

E muitos outros…

Notaram que o prefixo se repete? São 4 letras.

Ainda usando os medicamentos como exemplo (só porque foi mais fácil de lembrar prefixos e sufixos) pesquisei o sufixo “LINA” e encontrei 571 processos, entre eles:

  • amygdaLINA
  • creoLINA
  • estomaLINA

Essas condições de prefixo, sufixo e radical repetidos pode ocorrer em qualquer seguimento, pense em marcas com “TRIX”  – pesquisei no INPI e o sistema localizou 903 processos com esse radical.

Os piores (que causam maiores problemas e possibilidade de indeferimento) são os que tem 3 letras (ou menos), por exemplo: AXI, OXI, EX.

Então podemos concluir que EM GERAL, radicais, sufixos e prefixos tem até 4 letras. Desta forma, podemos concluir que o número mínimo de letras para uma boa marca (com menor risco de problemas) é de 5 letras, mas qual é o máximo?

Bom, se você pensar que as palavras tem – na maioria – entre 6 e 11 letras, podemos ter uma média de 8,5 – que pode ser arredondada para 9 .

Claro que não fizemos (ainda) um estudo científico, mas podemos supor que o tamanho ideal de uma marca seja, portanto, entre 5 e 9 letras e, no caso de marcas compostas por 2 palavras, um máximo de 18 letras no somatório.

Vamos acompanhar com mais atenção a movimentação do INPI, aprofundar este estudo e, quando houver uma base científica, compartilhar, por hora a dica é simples: o tamanho ideal para uma marca é entre 5 e 9 letras por palavra, com um máximo de 2 palavras (mas o ideal é ter apenas 1 palavra!).

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Você rasga dinheiro? Não? Tem certeza disso?

Posted on 26 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Pensei muito sobre o título deste artigo… pensei em falar sobre desperdício de comida, mas ficaria longo demais… depois pensei em falar sobre desperdício de recursos naturais, para dar um ar “ecologicamente correto”, também ficou longo.

Por último lembrei de uma definição de louco: “louco é quem rasga dinheiro!” pareceu apropriado já que vou falar justamente disso, empresários que, sem saber, rasgam dinheiro. Continue reading “Você rasga dinheiro? Não? Tem certeza disso?” »

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Marcas: Abrindo a caixa preta!

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Nosso site tem recebido mensalmente centenas de e-mails com dúvidas sobre marcas, então resolvemos selecionar as 20 perguntas mais freqüentes e suas respostas:

1 – Já tenho meu registro na Junta Comercial, preciso registrar a marca?

SIM – o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual enquanto que a marca registrada no INPI tem abrangência Nacional, além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na junta comercial.

2 – Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma DEFENSIVA ou OFENSIVA, ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usar sua própria marca (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Além disso, só uma marca REGISTRADA pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3 – Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

ERRADO – Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa, nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4 – Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome, então não preciso me preocupar, certo?

ERRADO – um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos, pois como você deve imaginar, existem outros parentes com o mesmo sobrenome, muitos talvez você nem conheça, nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu, então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5 – Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso, então não posso registrar minha marca?

TALVEZ – No Brasil as marcas são registradas por classes, são 45 classes diferentes que reúnem produtos ou serviços com afinidades, então posso ter a marca “CONTINENTAL” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante. Se a empresa que você citou estiver usando a marca para outro produto ou serviço é bem possível que você possa proteger sua marca, além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo também há chance, mas temos que estudar o caso detalhadamente.

6 – Custa caro registrar uma marca?

NÃO -  clique aqui para solicitar um orçamento.

7 – Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos 5 anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com 1, 2 ou mais dias, à critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo), você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais,  veículos adesivados, etc…

8 – Quem pode registrar uma marca?

A Lei estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca, por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade, geralmente isso é feito através do Objetivo Social descrito no Contrato Social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por Pessoas Jurídicas.

9 – Então uma Pessoa Física não pode registrar marca?

Pode, em alguns casos, por exemplo: os profissionais liberais podem comprovar facilmente o exercício da atividade, então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas, mas atenção, esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem, um Engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções, etc… somente para “serviços de engenharia”.

10 – São só essas profissões que podem registrar marcas como Pessoas Físicas?

Não, como dissemos antes, a exigência legal é que você comprove que exerce a atividade licitamente, então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na Prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, essa regra vale para outras atividades também.

Outra exceção é para os agricultores inscritos no INCRA, eles podem registrar marca para todos os produtos relacionados com a atividade agropecuária (cereais – arroz, milho, feijão, etc…; carnes – aves, suínos, bovinos, peixes, etc…; legumes e verduras).

11 – Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12 – Então ao registrar a marca “CONTINENTAL” para eletrodomésticos terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

ERRADO: você terá a marca protegida e ninguém poderá usa-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual a sua, veja a marca CONTINENTAL, por exemplo, é registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13 – Não entendi, então qual é a função do registro de uma marca?

Simples, a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca, a  sua principal função é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes, ou você imagina que exista o risco do cliente que quer uma LAVADORA CONTINENTAL comprar um PNEU CONTINENTAL por engano?

14 – Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço posso registra-la?

CALMA, existem exceções, marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim é simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca FARMÁCIA GERDAU, certamente todos pensariam que tem vínculo com a GERDAU S/A, certo? E uma Lanchonete COCA-COLA? Confecções MAC DONALD´S?

15 – Minha empresa vende tapetes, minha marca é REI DOS TAPETES, posso registra-la?

SIM! Mas atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca, ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registra-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas” é uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16 – Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

DEPENDE, se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, sim vale a pena – lembre-se que a marca tem função DEFENSIVA também, ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17 – Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

NÃO, apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo Direito Autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock, etc…

18 – Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente, mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o 9º ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19 – Se eu não renovar minha marca alguém poderá registra-la em seu nome?

SIM, aliás, esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência, é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca, abandona o produto/serviço, é uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão  legalmente livres para que qualquer um as registre e muitas delas ainda tem forte apelo de mercado e consumidores fiéis, esse tema inclusive já foi tratado em uma novela.

20 – E as marcas mistas, devo registrá-las?

SIM, as marcas mistas, também chamadas de LOGOMARCAS ou LOGOTIPOS são fundamentais para a diferenciação do seu produto/empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca NOMINATIVA tem somente o texto, mas se um PIRATA copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da MARCA MISTA você terá como de proteger, veja o exemplo abaixo:

A marca supra citada foi nossa cliente e recentemente adquirida pela MELITA estamos a utilizando como exemplo somente porque temos a certeza que está TOTALMENTE PROTEGIDA.

Mas se tivesse somente o registro na forma nominativa, teria sérios problemas, agora imagineO SEU LOGOTIPO com outro nome, você vai querer que isso aconteça?

Marca registrada é marca protegida, marca sem registro não tem dono!

http://www.e-marcas.com.br/assets/images/verdadeiro_falso.jpg

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Propriedade Intelectual – o que isso tem haver com os meus negócios?

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Nos últimos anos tem se falado muito em “gestão do conhecimento”, “capital intelectual”, “intangíveis” etc… mesmo assim, a compreensão do termo “Propriedade Intelectual” (que reúne marcas, patentes, software e direito autoral) e seu efeito nos negócios é quase inexistente.

Apesar desse “descaso” o tema é presente no dia-a-dia dos empresários, vamos usar como exemplo a mídia impressa. Eu tenho uma preferência especial pela revista Isto É – Dinheiro, vamos analisar a edição 307 de 16 de julho de 2003 e verificar quantas vezes o tema “Propriedade Intelectual” aparece (nas suas mais diversas formas). Continue reading “Propriedade Intelectual – o que isso tem haver com os meus negócios?” »

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Marca, pra quê?

Posted on 14 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Quando se cria uma empresa muitas vezes a marca, ou o nome, é somente uma formalidade (muito chata) exigida para conseguir o registro na Junta Comercial. Então se escolhe qualquer coisa, iniciais dos sócios, sobrenomes. Algo que “passe” pelo crivo da Junta.

Depois, a empresa começa a operar e se depara com outro dilema: existem outras empresas que fazem o mesmo que nós. Como o cliente vai saber quem somos, como vai nos diferenciar? Continue reading “Marca, pra quê?” »

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Golpe das Marcas

Posted on 12 abril 2010 by Rudinei Modezejewski

Imagem de Amostra do You Tube
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