Imagine qual sua chance de ganhar na megasena, uma em um milhão? Não sei, mas é remota… registrar uma marca está ficando tão difícil quanto ganhar na megasena, veja porque:
NOMES GENÉRICOS – Vamos chamar de “genéricos” os que são meramente descritivos, por exemplo “Casa dos Biscoitos”. Engraçadinho, simples e todo mundo saberá o que encontrar lá… esse é o problema! É uma marca descritiva, para ela vai o que diz a lei 9.279 que regulamenta o registro de marcas no Brasil:
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Em 07/09/2007 por Rudinei Modezejewski -
3 comentários
Nosso site tem recebido mensalmente centenas de e-mails com dúvidas sobre marcas, então resolvemos selecionar as 20 perguntas mais freqüentes e suas respostas:
1 - Já tenho meu registro na Junta Comercial, preciso registrar a marca?
SIM - o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual enquanto que a marca registrada no INPI tem abrangência Nacional, além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na junta comercial.
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Em 27/08/2007 por Rudinei Modezejewski -
2 comentários
Adoro esse tipo de exemplo, muitos clientes me questionam qual seria a justificativa em renovar marcas com logotipos que não são mais usados… veja este exemplo…
Se mudar o texto Philips por qualquer outra coisa, será que a marca não seria reconhecida? Porque deixá-la livre para oportunistas?
Renove! Mas proteja também as logomarcas que consagraram a empresa no passado, senão elas podem ser registradas por terceiros, as vezes com pequenas alterações, para burlar o direito autoral e se aproveitar da credibilidade da SUA marca.
AVISO: As informações e curiosidades deste blog são retiradas da RPI - Revista da Propriedade Industrial, publicação oficial e “pública” do INPI. Caso haja alguma informação incorreta ou incompleta, por favor, AVISE-NOS para que possamos fazer a correção.
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Em 05/03/2007 por Rudinei Modezejewski -
1 comentário